Bens, serviços e direitos
IBS e CBS alcançam operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, conforme as regras legais.
Principais mudanças no consumo, cronograma, normas oficiais e os pontos que empresas do Ceará precisam acompanhar.
● Conteúdo revisado em 20/09/2026. Fontes oficiais e leitura prática pela A3 Contabilidade.
A reforma altera a forma de calcular, destacar, recolher e aproveitar créditos dos tributos sobre o consumo.
IBS e CBS alcançam operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, conforme as regras legais.
O novo sistema amplia a lógica de créditos, mas exige documentação fiscal, classificação e processos internos consistentes.
O IBS será cobrado considerando o destino da operação, afetando preço, contratos e análise por município e estado.
Notas fiscais passam a exigir informações de IBS, CBS e enquadramentos compatíveis com cada operação.
Cadastros de produtos e serviços precisam ser revistos para reduzir erros de alíquota, benefício e tratamento tributário.
Créditos, prazos de recolhimento e transição entre tributos devem entrar nas decisões comerciais e financeiras.
As regras convivem por anos. O planejamento precisa acompanhar cada etapa, sem antecipar o fim imediato dos tributos atuais.
CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com regras de compensação previstas na legislação e adaptação dos documentos fiscais.
Extinção de PIS/Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo; redução do IPI, ressalvadas as exceções legais.
O IBS avança em etapas de 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto ICMS e ISS permanecem em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes.
Extinção de ICMS e ISS e vigência integral do IBS, junto com CBS e Imposto Seletivo.
A transição exige atenção conjunta às normas nacionais e aos atos da Sefaz-CE. O Estado já conta com uma Assessoria de Gestão do IBS Ceará e da Reforma Tributária.
Para empresas de Itapipoca e região, a preparação deve considerar o cadastro estadual, os documentos fiscais usados na operação e o tratamento do ICMS durante a transição.
Acompanhar a Sefaz-CE →Benefícios, substituição tributária, obrigações e regras estaduais devem ser acompanhados até a extinção gradual do imposto.
Confira a adequação da NF-e/NFC-e e as orientações estaduais sobre a descontinuação do Módulo Fiscal Eletrônico.
Mantenha CNAE, regime, produtos, endereços e credenciamentos coerentes com a operação efetiva da empresa.
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200, das 9h às 15h. WhatsApp da Sefaz-CE: (85) 3108-1404.
Comece pelo cadastro e pelos fluxos que alimentam a emissão fiscal, a apuração e a formação de preço.
Validar descrição, NCM, unidade, origem, CST atual e classificação tributária de produtos e serviços.
Confirmar com o fornecedor do ERP os campos de IBS/CBS, notas técnicas e testes de emissão.
Identificar onde surgem débitos, créditos, reduções, regimes específicos e operações sem crédito.
Simular margens, repasses, cláusulas tributárias e efeitos financeiros durante a convivência dos dois sistemas.
Alinhar fiscal, compras, vendas, financeiro e tecnologia para evitar decisões isoladas e cadastros divergentes.
Verificar tratamentos diferenciados ou específicos aplicáveis à atividade e às operações concretas da empresa.
Atalhos para atos e orientações recentes. A data de revisão no topo indica quando a A3 conferiu esta página.
Reúne os principais marcos regulatórios, atos conjuntos e normas da implementação de CBS e IBS.
Consultar fonte oficial →O CGIBS divulgou marco para o preenchimento dos campos da reforma nos documentos fiscais eletrônicos.
Acompanhar comunicados do CGIBS →O Decreto nº 13.075/2026 alterou pontos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS.
Ler o Decreto nº 13.075 →Consulte legislação, comunicados, serviços fiscais e orientações estaduais aplicáveis às empresas cearenses.
Abrir portal da Sefaz-CE →Use os textos consolidados e os portais dos órgãos responsáveis como referência primária.
EC 132/2023LC 214/2025LC 227/2026DEC. 12.955/2026RFBCGIBSSEFAZ-CEEste conteúdo é informativo e não substitui análise contábil ou tributária da operação concreta. Alíquotas, créditos, reduções e regimes podem variar conforme produto, serviço, atividade, documento e destino.
A A3 pode revisar cadastros, operações, documentos fiscais e pontos de atenção para a transição.