Guia prático para empresas

Reforma Tributária sem complicação.

Principais mudanças no consumo, cronograma, normas oficiais e os pontos que empresas do Ceará precisam acompanhar.

● Conteúdo revisado em 20/09/2026. Fontes oficiais e leitura prática pela A3 Contabilidade.

Principais pontos

O que muda para as empresas.

A reforma altera a forma de calcular, destacar, recolher e aproveitar créditos dos tributos sobre o consumo.

Base ampla

Bens, serviços e direitos

IBS e CBS alcançam operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços, conforme as regras legais.

Créditos

Não cumulatividade

O novo sistema amplia a lógica de créditos, mas exige documentação fiscal, classificação e processos internos consistentes.

Destino

Tributação no consumo

O IBS será cobrado considerando o destino da operação, afetando preço, contratos e análise por município e estado.

Documento fiscal

Novos campos

Notas fiscais passam a exigir informações de IBS, CBS e enquadramentos compatíveis com cada operação.

Cadastro

NCM e cClassTrib

Cadastros de produtos e serviços precisam ser revistos para reduzir erros de alíquota, benefício e tratamento tributário.

Gestão

Preço e fluxo de caixa

Créditos, prazos de recolhimento e transição entre tributos devem entrar nas decisões comerciais e financeiras.

Transição gradual

Do teste em 2026 ao novo sistema em 2033.

As regras convivem por anos. O planejamento precisa acompanhar cada etapa, sem antecipar o fim imediato dos tributos atuais.

Ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com regras de compensação previstas na legislação e adaptação dos documentos fiscais.

Entrada da CBS

Extinção de PIS/Cofins, início da CBS e do Imposto Seletivo; redução do IPI, ressalvadas as exceções legais.

Troca gradual

O IBS avança em etapas de 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto ICMS e ISS permanecem em 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas vigentes.

Novo modelo completo

Extinção de ICMS e ISS e vigência integral do IBS, junto com CBS e Imposto Seletivo.

Foco regional

O que acompanhar no Ceará.

A transição exige atenção conjunta às normas nacionais e aos atos da Sefaz-CE. O Estado já conta com uma Assessoria de Gestão do IBS Ceará e da Reforma Tributária.

Para empresas de Itapipoca e região, a preparação deve considerar o cadastro estadual, os documentos fiscais usados na operação e o tratamento do ICMS durante a transição.

Acompanhar a Sefaz-CE →
CE
ICMS continua durante a transição

Benefícios, substituição tributária, obrigações e regras estaduais devem ser acompanhados até a extinção gradual do imposto.

NF
Documentos fiscais e MFe

Confira a adequação da NF-e/NFC-e e as orientações estaduais sobre a descontinuação do Módulo Fiscal Eletrônico.

CGF
Cadastro Geral da Fazenda

Mantenha CNAE, regime, produtos, endereços e credenciamentos coerentes com a operação efetiva da empresa.

↗
Canais oficiais do Ceará

Plantão Fiscal: (85) 3108-2200, das 9h às 15h. WhatsApp da Sefaz-CE: (85) 3108-1404.

Plano de preparação

O que sua empresa pode fazer agora.

Comece pelo cadastro e pelos fluxos que alimentam a emissão fiscal, a apuração e a formação de preço.

Revisar o cadastro de itens

Validar descrição, NCM, unidade, origem, CST atual e classificação tributária de produtos e serviços.

Atualizar sistema e emissão fiscal

Confirmar com o fornecedor do ERP os campos de IBS/CBS, notas técnicas e testes de emissão.

Mapear compras e vendas

Identificar onde surgem débitos, créditos, reduções, regimes específicos e operações sem crédito.

Rever preços e contratos

Simular margens, repasses, cláusulas tributárias e efeitos financeiros durante a convivência dos dois sistemas.

Treinar as equipes

Alinhar fiscal, compras, vendas, financeiro e tecnologia para evitar decisões isoladas e cadastros divergentes.

Acompanhar por segmento

Verificar tratamentos diferenciados ou específicos aplicáveis à atividade e às operações concretas da empresa.

Acompanhamento

Atualizações oficiais em destaque.

Atalhos para atos e orientações recentes. A data de revisão no topo indica quando a A3 conferiu esta página.

17set 2026

Central de legislação da Receita Federal

Reúne os principais marcos regulatórios, atos conjuntos e normas da implementação de CBS e IBS.

Consultar fonte oficial →
03ago 2026

Campos de IBS e CBS nos documentos fiscais

O CGIBS divulgou marco para o preenchimento dos campos da reforma nos documentos fiscais eletrônicos.

Acompanhar comunicados do CGIBS →
21jul 2026

Alteração no regulamento da CBS

O Decreto nº 13.075/2026 alterou pontos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS.

Ler o Decreto nº 13.075 →
CEacompanhar

Atos e serviços da Sefaz-CE

Consulte legislação, comunicados, serviços fiscais e orientações estaduais aplicáveis às empresas cearenses.

Abrir portal da Sefaz-CE →
Base legal

Leis, normas e portais oficiais.

Use os textos consolidados e os portais dos órgãos responsáveis como referência primária.

EC 132/2023
Emenda Constitucional da Reforma TributáriaAltera o Sistema Tributário Nacional e cria as bases constitucionais de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Texto oficial ↗
LC 214/2025
Lei geral do IBS, CBS e Imposto SeletivoDisciplina incidência, créditos, regimes diferenciados e específicos, transição e outras regras.
Texto consolidado ↗
LC 227/2026
Comitê Gestor do IBS e normas complementaresOrganiza a administração do IBS e altera dispositivos relevantes da implementação.
Texto oficial ↗
DEC. 12.955/2026
Regulamento da CBSRegulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços e deve ser lido com suas alterações posteriores.
Texto oficial ↗
RFB
Portal da Reforma Tributária do ConsumoOrientações, legislação, documentos fiscais, perguntas frequentes, piloto e notícias.
Abrir portal ↗
CGIBS
Comitê Gestor do IBSResoluções, regulamentos, atos técnicos, guias e comunicados oficiais sobre o imposto.
Abrir portal ↗
SEFAZ-CE
Legislação e orientação estadualFonte para atos estaduais, ICMS, documentos fiscais, cadastro e serviços no Ceará.
Abrir portal ↗
Importante

Este conteúdo é informativo e não substitui análise contábil ou tributária da operação concreta. Alíquotas, créditos, reduções e regimes podem variar conforme produto, serviço, atividade, documento e destino.

Quer avaliar o impacto na sua empresa?

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